DECRETO Nº 1493, DE 17 DE MAIO DE 1995. da Nova Redação Ao Inciso Ii do Artigo 2 do Decreto 1.359, de 30 de Dezembro de 1994.

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DECRETO Nº 1.493, DE 17 DE MAIO DE 1995

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 6º da Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, até 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido no ano."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

REP01+++

DECRETO Nº 1.493, DE 19 DE MAIO DE 1995

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto n° 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 6º da Lei nº 8.849. de 28 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto n9 1.359, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - no caso de pessoas jurídicas, até 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 1995; 174º da Independência e 107ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

RET01+++

DECRETO N° 1.493, DE 17 DE MAIO DE 1995

Dá nova redação ao inciso II do art. 2° do Decreto n° 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

(Publicado no DO de 18.5.1995 e republicado no DO de 22.5.1995)

Retificação

Na republicação feita em 22 de maio de 1995, Seção 1, página 7224, na epígrafe,

Onde se lê: "DECRETO N° 1.496, DE 19 DE MAIO DE 1995".

Leia-se: "DECRETO N° 1.493, DE l7 DE MAIO DE 1995".

No fecho, onde se lê: "Brasília, 19 de maio de 1995:.."

Leia-se: "Brasília, 17 de maio de 1995;..."

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