DECRETO Nº 39123, DE 02 DE MAIO DE 1956. Renova o Decreto 34.801, de 16 de Maio de 1953.

DECRETO Nº 39.123, DE 2 DE MAio DE 1956.

Renova o Decreto nº 34.301, de 16 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda., pelo Decreto número trinta e quatro mil oitocentos e um (34.801) de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar minérios de manganês e associados no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

Art. 2º

A presente renovação de Decreto que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT