DECRETO Nº 37298, DE 09 DE MAIO DE 1955. Renova o Decreto 32.255, de 12 de Fevereiro de 1953.

decreto nº 37.298, de 9 de maio de 1955.

Renova o Decreto nº 37.298, de 12 de fevereiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio de Souza Dias, pelo Decreto número trinta e dois mil duzentos e cinquenta e cinco (32.255), de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar talco e associados no município de Castro, Estado do Paraná.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$1.350,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de...

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