DECRETO Nº 64292, DE 31 DE MARÇO DE 1969. Altera Dispositivos do Decreto 63.145, de 22 de Agosto de 1968.

DECRETO Nº 64.292, DE 31 de março DE 1969.

Altera dispositivos do Decreto número 63.145, de 22 de agôsto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o dispositivo no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Fica sem efeito, a tabela, relativa a Arroz, de que trata o § 1º, artigo 1º do Decreto nº 63.145, de 22 de agôsto de 1968.

Art. 2º

Os preços mínimos básicos para Arroz, expressos na tabela anexa ao presente Decreto, segundo Zonas Geo-Econômicas, correspondem aos valôres que serão efetivamente pagos aos produtores ou suas cooperativas, nas Regiões Central e Meridional.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

Tabela

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT