DECRETO Nº 38813, DE 02 DE MARÇO DE 1956. Dispõe Sobre a Unificação de Comandos de Regiões Militares e Divisões de Infantaria.

DECRETO Nº 38.813, DE 2 DE MARÇO DE 1956.

Dispõe sobre unificação de Comandos de Regiões Militares e Divisões de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição, e:

- CONSIDERANDO as grandes dificuldades ao exercício do Comando, à administração e à justiça militar que os desmembramentos dos comandos das Divisões sediadas nos territórios das 4ª, 5ª e 7ª Regiões Militares vem causando;

- CONSIDERANDO a necessidade da unidade de direção para o desenvolvimento da administração, da justiça e orientação geral nos respectivos territórios;

- CONSIDERANDO a dificuldade de manter os efetivos dos Estados-Maiores autônomos e com atribuições que se superpôem na Região Militar e na Divisão de Infantaria do mesmo território;

- CONSIDERANDO que só gradativamente se podem criar as instalações indispensáveis ao desmembramento;

- CONSIDERANDO que o adiantamento de providências vem causando dúvidas e dificuldades no que respeita a muitos problemas regionais;

decreta:

A Título Provisório

Art. 1º

Torna insubsistente o desmembramento dos comandos da 4ª , 5ª e 7ª Divisões de Infantaria, constante do Decreto 31.668-A, de 29 de outubro de 1952, Reservado, alterado pelo Decreto nº 32.579-A, de 14 de abril de 1953, Reservado.

Art. 2º

As cidades de Belo Horizonte, Curitiba e Recife são as sedes dos comandos da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria, 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria e 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Infantaria, respectivamente.

Art. 3º

Enquanto não estiver construída a sede da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria em Belo Horizonte, permanecerá a mesma em Juiz de Fora, de onde, gradativamente, deverão ser transferidos para Belo Horizonte, os serviços correspondentes ao Comando da Região.

Art. 4º

O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra fica autorizado a dar execução ao...

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