DECRETO Nº 41233, DE 29 DE MARÇO DE 1957. Extingue Coletoria Federal.

DECRETO Nº 41.233, DE 29 DE MARÇO DE 1957.

Extingue Coletoria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e nos têrmos do art. 72, da Lei número 1.293, de 27 de dezembro de 1950,

decreta:

Art. 1º

Fica extinta, de acôrdo com o art. 70, da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Igaraçu, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

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