DECRETO Nº 1085, DE 14 DE MARÇO DE 1994. Regulamenta o Artigo 28 da Lei 8.691, de 28 de Julho de 1993.

1

DECRETO Nº 1.085, DE 14 DE MARÇO DE 1994

Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

A lotação de cada órgão ou entidade elencada no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, é a constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

No prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste decreto fica a Secretaria da Administração Federal autorizada a ajustar as lotações das carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, obedecida a correspondência entre Níveis, Classes e Padrões dos respectivos cargos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

José Israel Vargas

Romildo Canhim

Tabela

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT