DECRETO Nº 32409, DE 11 DE MARÇO DE 1953. Renova o Decreto 28.583, de 30 de Agosto de 1950.

DECRETO Nº 32.409, DE 11 DE MARÇO DE 1953.

Renova o Decreto nº 28.583, de 30 de agôsto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra ?b?, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Thomaz Retez, pelo Decreto número vinte e oito mil quinhentos e oitenta e três (28.583) de trinta (30) de agôsto de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar baritina e associados no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de...

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