DECRETO Nº 32443, DE 18 DE MARÇO DE 1953. Retifica o Artigo 1 do Decreto 20.627, de 20 de Fevereiro de 1946.

DECRETO Nº 32.443, DE 18 DE MARÇO DE 1953.

Retifica o art. 1º do Decreto número 20.627, de 20 de Fevereiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte mil seiscentos e vinte sete (20.627), de vinte (20) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autoriza a emprêsa Mineração Geral do Brasil Ltda. a lavrar carvão mineral e associados no município de Orleães, Estado de Santa Catarina, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa Mineração Geral do Brasil Ltda. a lavrar carvão mineral e associados em terrenos situados no distrito e município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e dezenove hectares, seis ares e sessenta e oito centiares (919.0668ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640m) no rumo verdadeiro de cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW) da confluência dos rios Júlio e Hipólito, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez mil metros (10.000m), dezesseis graus nordeste (16º NE); três mil duzentos e sessenta e dois metros (3.262m), três graus quarenta e dois minutos sudoeste (3º 42? SW), cento e sessenta e um metros (161m), oitenta e dois graus e trinta e cinco minutos noroeste (82º 35? NW); seis mil trezentos e noventa e três metros (6.393m), três graus e quarenta e nove minutos sudoeste (3º 49? SW); mil...

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