DECRETO Nº 71934, DE 19 DE MARÇO DE 1973. Retifica o Artigo 1 do Decreto 67.646, de 23 de Novembro de 1970.

DECRETO Nº 71.934, DE 19 DE MARÇO DE 1973.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 67.646; de 23 de novembro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto número 67.646, de 23 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica outorgada à Cerâmica Assad S.A. concessão para lavrar argila no lugar denominado sitio dos Amaros, Bairro Ivoturucaia, em terrenos de sua propriedade, distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e dez centiares (2,10ha), delimitada por um polígono irregular, que tem uma vértice a quarenta metros e oitenta e quatro centímetros (40,84m), no rumo verdadeiro de onze graus trinta e oito minutos sudoeste (11º38'SW), do canto nordeste (NE) da Ermida Nova à margem da estrada de São João de Atibaia e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e cinco metros e quarenta centímetros (95,40m), sul (S); dezenove metros (19m), oeste (W); vinte e sete metros (27m), sul (S); doze metros (12m), oeste (W); dezoito metros (18m), sul (S); dez metros (10m), oeste (W); quatorze metros (14m), sul (S); dez metros (10m), oeste (W); quatorze metros (14m), sul (S); quarenta de dois metros (42m), oeste (W); sessenta metros (60m), sul (S); sessenta e oito metros (68m), oeste (W); noventa e três metros (93), sul (S); noventa e cinco metros e vinte centímetros (95,20m), oeste (W); vinte e um metros e quarenta centímetros (21,40m), norte (N); doze metros e vinte centímetros (12,20m), este (E); quinze metros (15m), norte (N); doze metros e vinte centímetros (12,20m), este (E); quinze metros (15m), norte (N); doze metros e vinte centímetros (12,20), este (E); quinze metros (15m), norte (N); doze metros e vinte centímetros (12,20m) este (E); quinze metros (15m), norte (N); doze metros e vinte centímetros (12,20m), este (E); quinze metros (15m), norte (N); doze metros e vinte centímetros (12,20m), este (E); quinze metros (15m), norte (N); doze metros e vinte centímetros (12,20m), este (E); quinze metros (15m), norte (N); doze metros e vinte centímetros (12,20m), este (E); quinze metros (15m), norte (N); doze metros e vinte centímetros (12,20m), este (E); quinze metros (15m)...

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