Decreto nº 1.800 de 30/01/1996. REGULAMENTA A LEI 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO PUBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,

Art. 4º

O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, criado pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:

Art. 5º

A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva e sede na capital, subordina-se, administrativamente, ao governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Dorothea Werneck

RET01+++

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

(Publicado no D.O.U de 31.01.1996, Seção 1)

Na página 1504, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se:

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Dorothea Werneck

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT