Decreto nº 1.934 de 18/06/1996. CRIA AS COMISSÕES EXECUTIVA NACIONAL E CONSULTIVA DE AVALIAçÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR DE ERRADICAçÃO DO AEDES AEGYPTI DO BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO N° 1.934 DE 18 DE JUNHO DE 1996.
Cria as Comissões Executiva Nacional e Consultiva de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 196 da Constituição,
DECRETA:
O combate ao mosquito transmissor do dengue observará as estratégias estabelecidas no Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil - PEAa, gerido pelo Ministério da Saúde.
O PEAa será executado, na esfera federal, pelos Ministérios envolvidos e seus órgãos integrantes, e coordenado por Comissão Executiva Nacional, presidida pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 1° Integrarão a Comissão Executiva Nacional:
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um representante dos seguintes órgãos:
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Conselho Nacional de Saúde;
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Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
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Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;
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Ministério da Educação e do Desporto;
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Ministério das Comunicações;
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Ministério da Fazenda;
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Ministério do Exército;
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Ministério da Marinha;
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Ministério da Aeronáutica;
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dois representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, sendo um da Diretoria de Defesa Civil;
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oito representantes do Ministério da Saúde.
§ 2° Caberá a Comissão Executiva Nacional:
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coordenar e acompanhar a implantação e execução do PEAa;
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promover a integração de ações entre os Ministérios e outros órgãos do governo federal, assim como entre a União, os Estados e os Municípios, necessárias à consecução dos objetivos do PEAa;
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articular as ações dos diversos executores do PEAa com a sociedade civil organizada, com o propósito de facilitar o desenvolvimento das ações e atividades planejadas e garantir, junto com a elevação da consciência sanitária da população, o alcance das metas e a manutenção dos resultados;
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estimular a elaboração dos Planos Operativos Estaduais, resultantes da compatibilização dos Planos Municipais, de cada Unidade Federada, e acompanhar, anualmente, seu desenvolvimento;
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estabelecer os canais que permitam o efetivo controle social da execução do PEAa, através dos Conselhos de Saúde;
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garantir a implantação do PEAa, em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, promovendo a descentralização das ações de vigilância e...
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