Decreto nº 10.041 de 03/10/2019. Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.
DECRETO Nº 10.041, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV -..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
b)............................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;
-
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
-
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
....................................................................................................................." (NR)
O artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo único...........................................................................................................
...............................................................................................................................
VII -.........................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
-
Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
-
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;
...
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