Decreto nº 10.091 de 06/11/2019. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, firmado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 10.091, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, firmado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional foi firmado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 52, de 18 de junho de 2019; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de agosto de 2019, nos termos de seu Artigo 9º;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, firmado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data...

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