Decreto nº 10.112 de 12/11/2019. Altera o Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, para dispor sobre o Programa Mulher Segura e Protegida.
DECRETO Nº 10.112, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, para dispor sobre o Programa Mulher Segura e Protegida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
A ementa do Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui o Programa Mulher Segura e Protegida." (NR).
O Decreto nº 8.086, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira. ....................................................................................................................................
§ 2º A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará o Programa Mulher Segura e Protegida. ..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º São diretrizes do Programa Mulher Segura e Protegida:
....................................................................................................................................
II - transversalidade dos direitos das mulheres nas políticas públicas;
..................................................................................................................................."(NR)
"Art. 3º O Programa Mulher Segura e Protegida será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I - implementação de unidades da Casa da Mulher Brasileira, espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, de acordo com as tipologias e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, inclusive em regiões de fronteira, em cujas unidades serão prestados também serviços especializados de enfrentamento ao tráfico de mulheres e situações de vulnerabilidade decorrentes do fenômeno migratório;
II - integração dos sistemas de dados das unidades da...
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