Decreto nº 10.149 de 02/12/2019. Altera o Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017, para dispor sobre o Grupo Gestor do Plano Progredir.

DECRETO Nº 10.149, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017, para dispor sobre o Grupo Gestor do Plano Progredir.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Plano Progredir, no âmbito do Ministério da Cidadania, que constitui um conjunto articulado de ações de inclusão produtiva para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º Fica instituído o Grupo Gestor do Plano Progredir - GGPP, órgão colegiado de natureza consultiva composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cidadania, que o coordenará;

II - Ministério da Economia;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e

V - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

....................................................................................................................................

§ 2º Os membros do GGPP e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GGPP representantes de outros órgãos, de entidades públicas e de organizações da sociedade civil.

....................................................................................................................................

§ 5º É vedada a criação de subcolegiados." (NR)

"Art. 5º-A O GGPP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do GGPP é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º O Coordenador do GGPP terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º Os membros do GGPP que se encontrarem...

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