Decreto nº 10.149 de 02/12/2019. Altera o Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017, para dispor sobre o Grupo Gestor do Plano Progredir.
DECRETO Nº 10.149, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017, para dispor sobre o Grupo Gestor do Plano Progredir.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Plano Progredir, no âmbito do Ministério da Cidadania, que constitui um conjunto articulado de ações de inclusão produtiva para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único.
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º Fica instituído o Grupo Gestor do Plano Progredir - GGPP, órgão colegiado de natureza consultiva composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Cidadania, que o coordenará;
II - Ministério da Economia;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e
V - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
....................................................................................................................................
§ 2º Os membros do GGPP e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GGPP representantes de outros órgãos, de entidades públicas e de organizações da sociedade civil.
....................................................................................................................................
§ 5º É vedada a criação de subcolegiados." (NR)
"Art. 5º-A O GGPP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do GGPP é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Coordenador do GGPP terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do GGPP que se encontrarem...
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