Decreto nº 10.152 de 02/12/2019. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

DECRETO Nº 10.152, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo.

Art. 2º

O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, observado o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, a ser submetida ao Presidente da República.

Art. 3º

O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 2009, atenderá aos requisitos previstos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

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