Decreto nº 10.154 de 04/12/2019. Remaneja cargos em comissão e funções de confiança, em caráter temporário, para o Ministério da Cidadania, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, transforma funções de confiança e cria o Escritório de Governança do Legado Olímpico, em caráter temporário, no âmbito do Ministério da Cidadania.

DECRETO Nº 10.154, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Remaneja cargos em comissão e funções de confiança, em caráter temporário, para o Ministério da Cidadania, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, transforma funções de confiança e cria o Escritório de Governança do Legado Olímpico, em caráter temporário, no âmbito do Ministério da Cidadania.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - um DAS 101.5;

II - sete DAS 101.4;

III - oito DAS 101.3;

IV - três DAS 102.3;

V - cinco FCPE 102.2; e

VI - três FCPE 102.1.

§ 1º Os cargos e as funções de que trata o caput serão destinados às atividades do Escritório de Governança do Legado Olímpico.

§ 2º Os cargos e as funções de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos e as funções serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 2º

Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, quatro DAS 102.2 por quatro FCPE 102.2.

Parágrafo único. Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, três FCPE-3 em uma FCPE-2 e cinco FCPE-1.

Art. 4º

Fica criado, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, o Escritório de Governança do Legado Olímpico, no âmbito da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, a ser situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes competências:

I -...

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