Decreto nº 10.275 de 13/03/2020. Institui o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
DECRETO Nº 10.275, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Institui o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
Parágrafo único. O Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono é órgão consultivo destinado a promover a articulação dos órgãos e das entidades, públicas e privadas, para implementar, monitorar e revisar políticas públicas, iniciativas e projetos que estimulem a transição para a economia de baixo carbono no setor industrial do País.
Compete ao Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono:
I – orientar a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de políticas que promovam a transição para a economia de baixo carbono no setor industrial;
II – subsidiar a formulação da posição brasileira em negociações de acordos multilaterais, nos temas relativos ao setor industrial, especialmente em relação a impactos na produtividade e na competitividade;
III – contribuir para as políticas públicas e iniciativas privadas de promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
IV – propor ações necessárias à implementação de sistemas de mensuração, de reporte e de verificação de emissões de gases de efeito estufa provenientes de empreendimentos industriais; e
V – identificar e propor a elaboração de estudos para subsidiar a implementação de políticas públicas destinadas a promover a transição para a economia de baixo carbono.
O Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – um do Ministério da Economia, que o coordenará;
II – um da Casa Civil da Presidência da República;
III – um do Ministério das Relações Exteriores;
IV – um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V – um do Ministério de Minas e Energia;
VI – um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII – um do Ministério do Meio Ambiente;
VIII – um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
IX – um da Confederação Nacional da Indústria;
X – um da Associação Brasileira da Indústria Química;
XI – um da Associação Brasileira do Alumínio;
XII – um da Indústria Brasileira de Árvores;
XIII – um do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento;
XIV – um da Associação...
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