Decreto nº 10.294 de 30/03/2020. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 142.004.435,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 10.294, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 142.004.435,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", item "1", da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 142.004.435,00 (cento e quarenta e dois milhões quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30...

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