Decreto nº 10.309 de 02/04/2020. Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 10.309, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º.....................................................

.............................................................................................,............................................

V – pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras.

..........................................................” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

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