LEI ORDINÁRIA Nº 1081, DE 13 DE ABRIL DE 1950. Dispõe Sobre o Uso de Carros Oficiais.

Lei Nº 1.081, DE 13 DE AbRIL DE 1950

Dispõe sôbre o uso de carros oficiais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.

Art. 2º

O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha:

  1. obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;

  2. necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.

Art. 3º

As repartições que, pela natureza dos seus trabalhos, necessitarem de automóveis, para efeito de fiscalização, diligência, transporte de valores e serviços semelhantes, terão carros à disposição tão sòmente para a execução dêsses serviços.

Art. 4º

É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais.

  1. a chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido;

  2. no transporte de família...

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