Decreto nº 10.399 de 16/06/2020. Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.

DECRETO Nº 10.399, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º A partir de 27 de julho de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 9º Ficam remanejados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 10. Ficam transformados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 11. O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 27 de julho de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

Os Anexos V, VI e VII ao Decreto nº 10.366, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de...

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