Decreto nº 10.400 de 16/06/2020. Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.400, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15-A...........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IX – propor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas, em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Subchefia de Articulação e Monitoramento;

............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III –......................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. três DAS 101.5;

  2. dois DAS 102.4;

  3. duas FCPE 102.3; e

  4. uma FCPE 103.4.” (NR)

Art. 3º

Os Anexos I e II ao Decreto nº 10.372, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 4º

Ficam revogados:

I – o inciso VIII do caput do art. 15-A do Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019; e

II – a alínea "e" do inciso II do caput do art. 1º d...

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