Decreto nº 10.449 de 09/08/2020. Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

DECRETO Nº 10.449, DE 9 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo único......................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XV – ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:

............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VI – supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e

............................................................................................................................................”...

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