Decreto nº 10.477 de 27/08/2020. Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, e remaneja cargos em comissão.

DECRETO Nº 10.477, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I – um DAS 101.5;

II – dois DAS 101.4; e

III – três DAS 101.3.

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

b)..........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. Departamento de Saúde Digital;

  2. Superintendências Estaduais; e

  3. Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 14-A. À Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro compete:

I – coordenar, monitorar, avaliar e definir as diretrizes de atuação dos hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro;

II – articular as ações de implementação das políticas de saúde nos hospitais federais com os demais serviços de saúde localizados no Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao planejamento, ao fortalecimento e à qualificação das ações para a prestação dos serviços de saúde;

III – supervisionar e avaliar a atuação técnica e administrativa do Instituto Nacional de Câncer José...

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