Decreto nº 10.562 de 07/12/2020. Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

DECRETO Nº 10.562, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I – da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.4;

  2. um DAS 102.2; e

  3. uma FCPE 103.4; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

  4. um DAS 101.5; e

  5. uma FCPE 101.4.

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-4 e um DAS 2-em um DAS-5.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. Assessoria Especial de Comunicação Social;

  2. Secretaria-Executiva:

    1. Diretoria de Governança;

    2. Diretoria de Gestão Interna; e

    3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

  3. Consultoria Jurídica;

    ............................................................................................................................................” (NR)

    “Art. 4º A À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

    I –...

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