Decreto nº 10.566 de 08/12/2020. Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
DECRETO Nº 10.566, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República, com o objetivo de desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais de governança, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.
Ao Comitê compete:
I – estabelecer orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança de alcance transversal entre os órgãos que o compõe;
II – atuar, de forma integrada, na manutenção de processos, de estruturas, de práticas e de mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
III – incentivar a aplicação das melhores práticas de governança que:
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visem a implementar o acompanhamento de resultados;
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promovam soluções para melhoria do desempenho institucional; ou
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adotem instrumentos que aprimorem o processo decisório;
IV – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança oriundas do Comitê Interministerial de Governança;
V – promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de comunicação;
VI – aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos no contexto de ações de governança;
VII – promover a padronização de procedimentos e práticas de governança; e
VIII – promover a implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Presidência da República.
O Comitê é composto pelo:
I – Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II – Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III – Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV – Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V – Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
VI – Assessor-Chefe da Assessoria...
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