Decreto nº 10.566 de 08/12/2020. Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.566, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República, com o objetivo de desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais de governança, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

Art. 2º

Ao Comitê compete:

I – estabelecer orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança de alcance transversal entre os órgãos que o compõe;

II – atuar, de forma integrada, na manutenção de processos, de estruturas, de práticas e de mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;

III – incentivar a aplicação das melhores práticas de governança que:

  1. visem a implementar o acompanhamento de resultados;

  2. promovam soluções para melhoria do desempenho institucional; ou

  3. adotem instrumentos que aprimorem o processo decisório;

IV – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança oriundas do Comitê Interministerial de Governança;

V – promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de comunicação;

VI – aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos no contexto de ações de governança;

VII – promover a padronização de procedimentos e práticas de governança; e

VIII – promover a implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Presidência da República.

Art. 3º

O Comitê é composto pelo:

I – Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II – Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III – Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV – Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V – Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

VI – Assessor-Chefe da Assessoria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT