Decreto nº 10.597 de 08/01/2021. Altera o Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e remaneja e transforma funções de confiança.
DECRETO Nº 10.597, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e remaneja e transforma funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I – três FCPE 101.3;
II – uma FCPE 101.2; e
III – uma FCPE 101.1.
Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, cinco FCPE-2, em três FCPE-3.
O Anexo II ao Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do CADE por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do CADE.
O Anexo I ao Decreto nº 9.011, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II –........................................................................................................................................
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Auditoria;
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Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE; e
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Corregedoria;
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