Decreto nº 10.613 de 29/01/2021. Dispõe sobre a execução do Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (81PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.

DECRETO Nº 10.613, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a execução do Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (81PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, promulgado pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 28 de dezembro de 2020, em Montevidéu, o Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2;

DECRETA:

Art. 1º

O Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2...

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