Decreto nº 10.617 de 05/02/2021. Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

DECRETO Nº 10.617, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar:

I – a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e

II – a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.” (NR)

“Art. 2º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV – assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;

.............................................................................................................................................

VI – realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual;

VII – elaborar e aprovar o seu regimento interno;

VIII – implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e

IX – prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual.” (NR)

“Art. 3º................................................................................................................................

I – Ministério da Economia, que o presidirá;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV – Ministério das Relações Exteriores;

V – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI – Ministério da Saúde;

VII – Ministério das Comunicações;

VIII – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IX – Ministério do Meio Ambiente;

X – Ministério do Turismo; e

XI – Secretaria-Geral da Presidência da República.

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter...

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