Decreto nº 10.617 de 05/02/2021. Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
DECRETO Nº 10.617, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar:
I – a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e
II – a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.” (NR)
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
IV – assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;
.............................................................................................................................................
VI – realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual;
VII – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
VIII – implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e
IX – prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual.” (NR)
“Art. 3º................................................................................................................................
I – Ministério da Economia, que o presidirá;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV – Ministério das Relações Exteriores;
V – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI – Ministério da Saúde;
VII – Ministério das Comunicações;
VIII – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IX – Ministério do Meio Ambiente;
X – Ministério do Turismo; e
XI – Secretaria-Geral da Presidência da República.
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO