Decreto nº 10.697 de 10/05/2021. Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. nove DAS 101.5;

  2. três DAS 101.4;

  3. um DAS 102.5;

  4. dois DAS 102.4;

  5. três DAS 102.3;

  6. uma FCPE 101.4;

  7. uma FCPE 101.1;

  8. cinco FCPE 102.2;

  9. três FCPE 102.1; e

  10. trinta e cinco FG-1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:

  11. um DAS 101.6;

  12. dez DAS 103.5;

  13. cinco DAS 103.4;

  14. uma FCPE 101.5;

  15. uma FCPE 102.5;

  16. uma FCPE 102.4;

  17. duas FCPE 102.3; e

  18. duas FCPE 103.4.

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:

I – três DAS-3 em um DAS-6; e

II – cinco FCPE-2, quatro FCPE-1 e trinta e cinco FG-1 em duas FCPE-5, duas FCPE-4 e duas FCPE-3.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II –........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

f)...........................................................................................................................................

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