Decreto nº 10.785 de 01/09/2021. Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionaas técnicas.
DECRETO Nº 10.785, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionaas técnicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I – do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
vinte e dois DAS 101.4;
-
vinte e um DAS 101.3;
-
trinta e cinco DAS 101.2;
-
cinco DAS 102.3;
-
oito DAS 102.1;
-
um DAS 103.4;
-
três FCPE 102.4;
-
cinco FCPE 102.2;
-
nove FCPE 102.1; e
-
uma FG-2; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
-
um DAS 101.5;
-
um DAS 102.4;
-
dois DAS 102.2;
-
trinta e duas FCPE 101.4;
-
quarenta e três FCPE 101.3;
-
cinquenta e seis FCPE 101.2;
-
trinta FCPE 101.1;
-
cinco FCPE 104.4;
-
quatro FCPE 104.3;
-
sete FCPE 104.2;
-
sete FCPE 104.1;
-
seis FG-1; e
-
treze FG-3.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, cargos em comissão do Grupo-DAS, FG e Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme demonstrado no Anexo II.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II –........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
.............................................................................................................................................
g)..........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Corregedoria-Geral;
-
Diretoria de Políticas Penitenciárias;
-
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e
-
Diretoria de Inteligência Penitenciária;
h)..........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção;
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 14...............................................................................................................................
I – articular, integrar e propor ações entre os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e o Ministério Público para o enfrentamento da corrupção, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional, por meio de coordenação de redes de articulação;
II – coordenar e exercer a função de secretaria-executiva da Enccla;
III – coordenar a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro - Rede-Lab;
IV – estruturar, implementar e monitorar ações de governo, além de promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e do Ministério Público nas seguintes áreas:
-
-
cooperação jurídica internacional em matéria cível, inclusive em assuntos relacionados:
-
ao acesso internacional à justiça;
-
à prestação internacional de alimentos; e
-
à visitação, à adoção e à subtração internacional de crianças e adolescentes;
-
-
cooperação jurídica internacional em matéria penal, inclusive em assuntos...
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