Decreto nº 10.811 de 27/09/2021. Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.

DECRETO Nº 10.811, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º................................................................................................................................

I – grupo 1: times de futebol profissional qualificados para participar da "Série A" do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;

II – grupo 2: times de futebol profissional qualificados para participar da "Série B" do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;

.............................................................................................................................................

§ 1º Para fins do disposto nos incisos III e IV do caput, considera-se em atividade o time de futebol profissional que tenha disputado o respectivo campeonato estadual no biênio anterior, em uma das duas divisões principais.

.............................................................................................................................................

§ 3º......................................................................................................................................

I – maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação;

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