Decreto nº 10.857 de 12/11/2021. Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 10.857, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP:
I – da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
dois DAS 101.5;
-
cinco DAS 101.4;
-
cinco DAS 101.3;
-
onze DAS 101.2;
-
sete DAS 101.1;
-
um DAS 102.6;
-
dois DAS 103.4; e
-
cinco FCPE 101.1;
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
-
seis DAS 102.4;
-
quatro DAS 102.3;
-
onze DAS 102.2;
-
onze DAS 102.1;
-
uma FCPE 101.6;
-
cinco FCPE 101.5;
-
onze FCPE 101.4;
-
nove FCPE 101.3;
-
onze FCPE 101.2;
-
duas FCPE 102.5;
-
três FCPE 102.4;
-
sete FCPE 102.3;
-
dez FCPE 102.2;
-
treze FCPE 102.1;
-
uma FCPE 103.5; e
-
três FCPE 103.4; e
III – da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República: três RMP do Grupo 0002(B).
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:
I – em cargos em comissão do Grupo-DAS: outros cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCPE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE; e
-
Funções Gratificadas - FG.
O Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
I –.........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
c)...
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