Decreto nº 10.857 de 12/11/2021. Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.857, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP:

I – da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. dois DAS 101.5;

  3. cinco DAS 101.4;

  4. cinco DAS 101.3;

  5. onze DAS 101.2;

  6. sete DAS 101.1;

  7. um DAS 102.6;

  8. dois DAS 103.4; e

  9. cinco FCPE 101.1;

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

  10. seis DAS 102.4;

  11. quatro DAS 102.3;

  12. onze DAS 102.2;

  13. onze DAS 102.1;

  14. uma FCPE 101.6;

  15. cinco FCPE 101.5;

  16. onze FCPE 101.4;

  17. nove FCPE 101.3;

  18. onze FCPE 101.2;

  19. duas FCPE 102.5;

  20. três FCPE 102.4;

  21. sete FCPE 102.3;

  22. dez FCPE 102.2;

  23. treze FCPE 102.1;

  24. uma FCPE 103.5; e

  25. três FCPE 103.4; e

    III – da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República: três RMP do Grupo 0002(B).

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:

I – em cargos em comissão do Grupo-DAS: outros cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCPE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. Funções Gratificadas - FG.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

c)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT