Decreto nº 10.951 de 27/01/2022. Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.951, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. cinco DAS 101.6;

  2. três DAS 101.5;

  3. dez DAS 101.4;

  4. um DAS 101.3;

  5. quatro DAS 102.5;

  6. dez DAS 102.4;

  7. vinte DAS 102.3;

  8. doze DAS 102.2;

  9. oito DAS 102.1;

  10. uma FCPE 101.4;

  11. uma FCPE 101.3;

  12. uma FCPE 102.4; e

  13. cinco FCPE 102.3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

  14. cinco CCE 1.17;

  15. cinco CCE 1.15;

  16. onze CCE 1.13;

  17. dois CCE 2.15;

  18. oito CCE 2.13;

  19. dezessete CCE 2.10;

  20. um CCE 2.09;

  21. nove CCE 2.07;

  22. três CCE 2.06;

  23. quatro CCE 2.05;

  24. duas FCE 1.13;

  25. duas FCE 2.13;

  26. uma FCE 2.12;

  27. duas FCE 2.11;

  28. sete FCE 2.10;

  29. uma FCE 2.09; e

  30. duas FCE 2.07.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS; e

  2. FCPE.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, ao registro das alterações por ato inferior a decreto e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. Assessoria Especial de Segurança da Informação;

  2. Assessoria Especial Parlamentar;

  3. Assessoria Especial de Comunicação Social; e

  4. Secretaria-Executiva:

    1. Departamento de Gestão; e

    2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

      II –........................................................................................................................................

      .............................................................................................................................................

      b)..........................................................................................................................................

    3. Departamento de Coordenação Nuclear; e

      ...

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