Decreto nº 10.981 de 25/02/2022. Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
DECRETO Nº 10.981, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Fica criada a Medalha do Serviço Militar.
A Medalha do Serviço Militar se destina a premiar os militares das Forças Armadas, da ativa ou na inatividade, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais que tenham prestado notáveis contribuições ao Serviço Militar ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de sua missão constitucional.
A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
e)..........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
- Medalha do Soldado do Silêncio;
- Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira; e
- Medalha do Serviço Militar;
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