Decreto nº 10.982 de 25/02/2022. Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

DECRETO Nº 10.982, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb, mediante a incorporação de:

I – adiantamentos para aumento futuro do capital, transferidos pela União no período de fevereiro de 2016 a março de 2020, no montante de R$ 32.170.284,66 (trinta e dois milhões cento e setenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);

II – saldo remanescente de adiantamentos incorporados em assembleias gerais de acionistas da Trensurb; e

III – atualização dos recursos previstos nos incisos I e II do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Trensurb, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido na legislação, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT