Decreto nº 10.998 de 15/03/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.

DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. quatro DAS 101.6;

  2. dezessete DAS 101.5;

  3. quarenta e oito DAS 101.4;

  4. sessenta e quatro DAS 101.3;

  5. quatorze DAS 101.2;

  6. dezenove DAS 101.1;

  7. cinco DAS 102.5;

  8. treze DAS 102.4;

  9. quarenta e um DAS 102.3;

  10. sessenta e seis DAS 102.2;

  11. oitenta e oito DAS 102.1;

  12. treze FCPE 101.4;

  13. quinze FCPE 101.3;

  14. uma FCPE 102.4;

  15. cinco FCPE 102.3;

  16. oito FCPE 102.2;

  17. três FCPE 102.1;

  18. vinte e seis FG-1;

  19. vinte e nove FG-2; e

  20. trinta e oito FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:

  21. três CCE 1.17;

  22. dezenove CCE 1.15;

  23. trinta e oito CCE 1.13;

  24. sessenta e três CCE 1.10;

  25. onze CCE 1.07;

  26. vinte CCE 1.05;

  27. um CCE 2.15;

  28. quinze CCE 2.13;

  29. trinta e nove CCE 2.10;

  30. setenta e um CCE 2.07;

  31. oitenta e seis CCE 2.05;

  32. uma FCE 1.17;

  33. três FCE 1.15;

  34. vinte e uma FCE 1.13;

  35. dezenove FCE 1.10;

  36. cinquenta e cinco FCE 1.02;

  37. trinta e oito FCE 1.01;

  38. uma FCE 2.13;

  39. oito FCE 2.10;

  40. sete FCE 2.07;

  41. três FCE 2.05;

  42. uma FCE 4.07; e

  43. uma FCE 4.04.

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da...

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