Decreto nº 10.998 de 15/03/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.
DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:
I – do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
quatro DAS 101.6;
-
dezessete DAS 101.5;
-
quarenta e oito DAS 101.4;
-
sessenta e quatro DAS 101.3;
-
quatorze DAS 101.2;
-
dezenove DAS 101.1;
-
cinco DAS 102.5;
-
treze DAS 102.4;
-
quarenta e um DAS 102.3;
-
sessenta e seis DAS 102.2;
-
oitenta e oito DAS 102.1;
-
treze FCPE 101.4;
-
quinze FCPE 101.3;
-
uma FCPE 102.4;
-
cinco FCPE 102.3;
-
oito FCPE 102.2;
-
três FCPE 102.1;
-
vinte e seis FG-1;
-
vinte e nove FG-2; e
-
trinta e oito FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:
-
três CCE 1.17;
-
dezenove CCE 1.15;
-
trinta e oito CCE 1.13;
-
sessenta e três CCE 1.10;
-
onze CCE 1.07;
-
vinte CCE 1.05;
-
um CCE 2.15;
-
quinze CCE 2.13;
-
trinta e nove CCE 2.10;
-
setenta e um CCE 2.07;
-
oitenta e seis CCE 2.05;
-
uma FCE 1.17;
-
três FCE 1.15;
-
vinte e uma FCE 1.13;
-
dezenove FCE 1.10;
-
cinquenta e cinco FCE 1.02;
-
trinta e oito FCE 1.01;
-
uma FCE 2.13;
-
oito FCE 2.10;
-
sete FCE 2.07;
-
três FCE 2.05;
-
uma FCE 4.07; e
-
uma FCE 4.04.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO