Decreto nº 5.874 de 15/08/2006. APROVA O REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - ESG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 5.874, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.
Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, na forma do Anexo a este Decreto.
O regimento interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contado da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto no 4.291, de 27 de junho de 2002.
Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2006.
A N E X O
DA NATUREZA E FINALIDADE
A Escola Superior de Guerra - ESG é um instituto de altos estudos, subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, e destina-se a desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A ESG terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção;
II - Junta Consultiva;
III -Departamento de Estudos; e
IV - Departamento de Administração.
DA COMPOSIÇÃO
A Direção, exercida pelo Comandante, é composta:
I - pelo Subcomandante; e
II - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a estrutura, as competências, as atribuições e a organização das unidades de assessoramento da Direção.
O Comandante e o Subcomandante da ESG são, respectivamente, oficiais-generais do último e penúltimo posto das Forças Singulares, designados em sistema de rodízio, não podendo ocorrer que ambos sejam da mesma Força.
Os Assistentes são oficiais-generais da ativa do primeiro posto, um de cada Força Singular, e o equivalente do Ministério das Relações Exteriores.
A Junta Consultiva é constituída de eminentes personalidades, civis ou militares, do ensino superior, ou de notável projeção na vida pública do País.
O Departamento de Estudos é constituído por:
I - Corpo de Conferencistas Especiais;
II - Unidade de Planejamento e Acompanhamento;
III - Unidades de Apoio Acadêmico; e
IV - Unidades de Estudos.
O Departamento de Administração é constituído por:
I - Unidade de Controle Interno; e
II - Unidades Administrativas.
DAS COMPETÊNCIAS
À Direção da ESG compete a gestão das atividades de estudo, pesquisa, ensino, extensão, difusão e intercâmbio, bem como a das atividades relacionadas à administração e à disciplina.
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