Decreto nº 11.124 de 07/07/2022. Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.

DECRETO Nº 11.124, DE 7 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa - Conselho do TEJ e o Plano de Transição Justa, de que trata art. 4º da Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022.

Art. 2º

O Conselho do TEJ atuará em observância aos seguintes princípios:

I – promoção da transição energética justa para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina;

II – observação dos impactos ambientais, econômicos e sociais da transição energética, com vistas ao desenvolvimento social sustentável;

III – valorização dos recursos energéticos e minerais;

IV – transição energética alinhada à neutralidade de carbono a ser obtida em conformidade com as metas estabelecidas pelo Governo federal; e

V – alocação adequada dos custos.

Art. 3º

Ao Conselho do TEJ compete:

I – coordenar e acompanhar a implementação do Programa de Transição Energética Justa;

II – elaborar o Plano de Transição Justa, que indicará:

  1. as ações;

  2. os responsáveis;

  3. os prazos; e

  4. quando necessário, as fontes de recursos, nos termos do disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 14.299, de 2022;

III – atuar para que possíveis novos passivos ambientais decorrentes da atividade de mineração não sejam constituídos e zelar pelo cumprimento das obrigações ambientais e trabalhistas pelos responsáveis pela transição energética, na forma prevista na legislação, e...

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