Decreto nº 11.131 de 12/07/2022. Altera o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança

DECRETO Nº 11.131, DE 12 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 19 de setembro de 2022.” (NR)

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 11.103, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

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