Decreto nº 11.135 de 15/07/2022. Transforma a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.

DECRETO Nº 11.135, DE 15 DE JULHO DE 2022

Transforma a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, com sede no Município do Guarujá, Estado de São Paulo, subordinada ao Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro, em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.

Art. 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Ficam revogados:

I – o Decreto nº 97.601, de 31 de março de 1989;

II – o Decreto de 26 de abril de 1993, que dispõe sobre a transferência de sede de Grande Comando de Arma do Exército; e

III – o Decreto nº 2.311, de 26 de agosto de 1997.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT