Decreto nº 11.142 de 21/07/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.

DECRETO Nº 11.142, DE 21 DE JULHO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANSN:

  1. um CCE 1.17;

  2. duas FCE 1.16;

  3. duas FCE 1.14;

  4. treze FCE 1.13;

  5. três FCE 1.10;

  6. doze FCE 1.09;

  7. uma FCE 1.07;

  8. cinco FCE 1.06;

  9. três FCE 1.05;

  10. oito FCE 1.04;

  11. três FCE 1.03;

  12. seis FCE 1.02;

  13. três FCE 2.02; e

  14. duas FCE 2.01.

Art. 3º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na ANSN e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. 4º

Observado o disposto no art. 26 da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, ficam redistribuídos para a ANSN os cargos ocupados pelos servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN em exercício em áreas de competências que passam a ser assumidas pela ANSN e os cargos vagos que comporão o Quadro de Pessoal da ANSN, na forma prevista no Anexo I à referida Lei e no Anexo IV a este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da nomeação do Diretor-Presidente da ANSN.

Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Adolfo Sachsida

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT