Decreto nº 11.143 de 21/07/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.143, DE 21 DE JULHO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:

I – da CNEN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. três DAS 101.5;

  3. treze DAS 101.4;

  4. dois DAS 101.3;

  5. oito DAS 101.2;

  6. onze DAS 101.1;

  7. dois DAS 102.4;

  8. um DAS 102.3;

  9. dois DAS 102.2;

  10. quatro FCPE 101.4;

  11. dez FCPE 101.3;

  12. quarenta FCPE 101.2;

  13. oitenta FCPE 101.1;

  14. uma FCPE 102.3;

  15. trinta e três FG-1;

  16. doze FG-2; e

  17. sete FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CNEN:

  18. um CCE 1.17;

  19. dois CCE 1.15;

  20. quatro CCE 1.13;

  21. um CCE 1.10;

  22. cinco CCE 1.05;

  23. seis FCE 1.13;

  24. treze FCE 1.10;

  25. vinte e três FCE 1.07;

  26. setenta e cinco FCE 1.05;

  27. oito FCE 1.04;

  28. dois FCE 1.03;

  29. dez FCE 1.02;

  30. onze FCE 1.01;

  31. dois FCE 2.07; e

  32. um FCE 2.01.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS;

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CNEN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao registro de...

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