Decreto nº 11.157 de 29/07/2022. Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargo em comissão.

DECRETO Nº 11.157, DE 29 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargo em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica remanejado, na forma do Anexo I, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.

Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e à realocação de cargos em comissão por ato inferior a decreto no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. 5º

O Decreto nº 9.870, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 23 de dezembro de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)

Art. 6º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.875, de 30 de novembro de 2021:

I – os art. 1º a art. 6º; e

II – os Anexos I a III.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ciro Nogueira Lima Filho

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