Decreto nº 11.159 de 01/08/2022. Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.159, DE 1 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I – do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
dois DAS 101.5;
-
treze DAS 101.4;
-
vinte e três DAS 101.3;
-
dois DAS 101.2;
-
um DAS 102.3;
-
três DAS 102.2;
-
um DAS 103.5;
-
três FCPE 102.1;
-
cinco FCPE 104.3;
-
cinco FCPE 104.2; e
-
uma FCPE 104.1; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
-
cinco DAS 101.1;
-
três DAS 102.4;
-
dois DAS 102.1;
-
cinco FCPE 101.5;
-
dezesseis FCPE 101.4;
-
trinta e uma FCPE 101.3;
-
quatorze FCPE 101.2;
-
uma FCPE 101.1;
-
duas FCPE 102.4;
-
cinco FCPE 102.3;
-
uma FCPE 102.2;
-
duas FCPE 103.1; e
-
três FG-2.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em cargo em comissão do Grupo-DAS, em FCPE e em FG: cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II –........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
g)..........................................................................................................................................
-
Diretoria de Supervisão e Controle;
-
Diretoria de Gestão;
-
Diretoria de Assuntos Estratégicos;
-
.............................................................................................................................................
-
5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura;
-
Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:
-
5. Subsecretaria da Indústria;
-
6. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; e
-
7. Subsecretaria de Economia Verde;
.............................................................................................................................................
-
Secretaria de Acompanhamento Econômico:
.............................................................................................................................................
-
2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação;
-
3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e
.............................................................................................................................................
h)..........................................................................................................................................
-
.............................................................................................................................................
-
4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede;
-
5. Departamento de Transferências da União; e
-
6. Central de Compras;
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 106.............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
X – atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências;
XI – atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
XII – promover o empreendedorismo feminino; e
XIII – estimular e apoiar a economia verde.” (NR)
“Art. 106-A. À Diretoria de Supervisão e Controle compete:
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 106-B. À Diretoria de Gestão compete:
I – gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial;
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 106-D. À Diretoria de Assuntos Estratégicos compete:
I – identificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países;
II – assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial;
III – acompanhar junto às unidades da Secretaria Especial a tramitação de solicitações oriundas do Congresso Nacional em coordenação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério;
IV – acompanhar e assistir o Secretário Especial e as demais unidades da Secretaria Especial em audiências com os membros do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, distrital e municipal; e
V – propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior, com vistas ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro, observadas as competências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.” (NR)
“Art...
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