Decreto nº 11.159 de 01/08/2022. Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.159, DE 1 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. dois DAS 101.5;

  2. treze DAS 101.4;

  3. vinte e três DAS 101.3;

  4. dois DAS 101.2;

  5. um DAS 102.3;

  6. três DAS 102.2;

  7. um DAS 103.5;

  8. três FCPE 102.1;

  9. cinco FCPE 104.3;

  10. cinco FCPE 104.2; e

  11. uma FCPE 104.1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

  12. cinco DAS 101.1;

  13. três DAS 102.4;

  14. dois DAS 102.1;

  15. cinco FCPE 101.5;

  16. dezesseis FCPE 101.4;

  17. trinta e uma FCPE 101.3;

  18. quatorze FCPE 101.2;

  19. uma FCPE 101.1;

  20. duas FCPE 102.4;

  21. cinco FCPE 102.3;

  22. uma FCPE 102.2;

  23. duas FCPE 103.1; e

  24. três FG-2.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em cargo em comissão do Grupo-DAS, em FCPE e em FG: cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II –........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

g)..........................................................................................................................................

  1. Diretoria de Supervisão e Controle;

  2. Diretoria de Gestão;

  3. Diretoria de Assuntos Estratégicos;

  4. .............................................................................................................................................

  5. 5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura;

  6. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:

  7. 5. Subsecretaria da Indústria;

  8. 6. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; e

  9. 7. Subsecretaria de Economia Verde;

    .............................................................................................................................................

  10. Secretaria de Acompanhamento Econômico:

    .............................................................................................................................................

  11. 2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação;

  12. 3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e

    .............................................................................................................................................

    h)..........................................................................................................................................

  13. .............................................................................................................................................

  14. 4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede;

  15. 5. Departamento de Transferências da União; e

  16. 6. Central de Compras;

    ............................................................................................................................................” (NR)

    “Art. 106.............................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

    X – atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências;

    XI – atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

    XII – promover o empreendedorismo feminino; e

    XIII – estimular e apoiar a economia verde.” (NR)

    “Art. 106-A. À Diretoria de Supervisão e Controle compete:

    ............................................................................................................................................” (NR)

    “Art. 106-B. À Diretoria de Gestão compete:

    I – gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial;

    ............................................................................................................................................” (NR)

    “Art. 106-D. À Diretoria de Assuntos Estratégicos compete:

    I – identificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países;

    II – assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial;

    III – acompanhar junto às unidades da Secretaria Especial a tramitação de solicitações oriundas do Congresso Nacional em coordenação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério;

    IV – acompanhar e assistir o Secretário Especial e as demais unidades da Secretaria Especial em audiências com os membros do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, distrital e municipal; e

    V – propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior, com vistas ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro, observadas as competências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.” (NR)

    “Art...

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