Decreto nº 11.178 de 18/08/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.178, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Iphan para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
cinco DAS 101.5;
-
vinte e um DAS 101.4;
-
cinquenta e nove DAS 101.3;
-
sessenta DAS 101.2;
-
trinta e dois DAS 101.1;
-
um DAS 102.4;
-
um DAS 102.3;
-
três DAS 102.1;
-
dez FCPE 101.4;
-
quinze FCPE 101.3;
-
onze FCPE 101.2;
-
seis FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.4;
-
uma FCPE 102.2;
-
cinquenta FG-1;
-
cinquenta e oito FG-2; e
-
sessenta e três FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Iphan:
-
um CCE 1.17;
-
cinco CCE 1.15;
-
dezenove CCE 1.13;
-
cinquenta e cinco CCE 1.10;
-
quarenta e um CCE 1.07;
-
vinte e dois CCE 1.05;
-
um CCE 2.13;
-
dezesseis FCE 1.13;
-
vinte e nove FCE 1.10;
-
trinta e cinco FCE 1.07;
-
dezenove FCE 1.05;
-
uma FCE 1.04;
-
uma FCE 1.02;
-
três FCE 1.01;
-
uma FCE 2.13;
-
dez FCE 2.02; e
-
cento e oito FCE 2.01.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE; e
-
FG.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Iphan por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto nos art....
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO