Decreto nº 11.183 de 24/08/2022. Altera o Decreto nº 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

DECRETO Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas:

.............................................................................................................................................

II – o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República;

III – o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores;

IV – o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos:

  1. Ministério da Educação;

  2. Ministério do Meio Ambiente;

  3. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

  4. Ministério da Saúde;

  5. Ministério do Trabalho e Previdência; e

  6. Ministério do Turismo;

    V – o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    VI – o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos seguintes órgãos:

  7. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

  8. Ministério da Infraestrutura; e

  9. Ministério de Minas e Energia;

    VII – o Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do Desenvolvimento Regional;

    VIII – o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;

    IX – o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

    X – o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)

    “Art. 10...............................................................................................................................

    ...

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