Decreto nº 11.183 de 24/08/2022. Altera o Decreto nº 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
DECRETO Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007,
DECRETA:
O Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas:
.............................................................................................................................................
II – o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República;
III – o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores;
IV – o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos:
-
Ministério da Educação;
-
Ministério do Meio Ambiente;
-
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
-
Ministério da Saúde;
-
Ministério do Trabalho e Previdência; e
-
Ministério do Turismo;
V – o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VI – o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos seguintes órgãos:
-
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
-
Ministério da Infraestrutura; e
-
Ministério de Minas e Energia;
VII – o Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do Desenvolvimento Regional;
VIII – o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;
IX – o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
X – o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)
“Art. 10...............................................................................................................................
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