DECRETO Nº 6592, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008. Regulamenta o Disposto Na Lei 11.631, de 27 de Dezembro de 2007, que Dispõe Sobre a Mobilização Nacional e Cria o Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob.
DECRETO Nº 6.592, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Regulamenta o disposto na Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007,
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As atividades de Mobilização Nacional são organizadas sob a forma de sistema, nos termos da Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007.
A Mobilização Nacional conceituada no art. 2o da Lei no 11.631, de 2007, é a medida decretada pelo Presidente da República, em caso de agressão estrangeira, visando à obtenção imediata de recursos e meios para a implementação das ações que a Logística Nacional não possa suprir, segundo os procedimentos habituais, bem como de outras necessidades.
§ 1o São parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira, dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional.
§ 2o Para fins de Mobilização Nacional, entende-se como Logística Nacional o conjunto de atividades relativas à previsão e provisão dos recursos e meios necessários à realização das ações decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa.
§ 3o A Mobilização Nacional subdivide-se na fase do preparo e na da execução.
O Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB, instituído pela Lei nº 11.631, de 2007, tem por objetivo realizar, integrar e coordenar as ações de planejamento, preparo e execução das atividades de Mobilização Nacional e Desmobilização Nacional.
São princípios do SINAMOB:
I - permanência: desenvolvimento das atividades de Mobilização Nacional em seqüência lógica e perene;
II - flexibilidade: adaptação às mudanças e às situações decorrentes do dinamismo da conjuntura;
III - economia: busca da eficácia no emprego dos recursos;
IV - fomento ao desenvolvimento nacional: contribuição com o planejamento integrado no emprego dos recursos da forma mais adequada;
V - coordenação: conjugação harmônica dos elementos que integram a estrutura da Mobilização Nacional;
VI - controle: acompanhamento do desenvolvimento das atividades de Mobilização Nacional, nas fases do preparo e da execução, bem como a avaliação dos resultados;
VII - oportunidade: adequação da realização das ações planejadas ao momento exato;
VIII - prioridade: escalonamento por ordem de importância das atividades de Mobilização Nacional; e
IX - cooperação: integração e sinergia das ações.
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO SINAMOB
O SINAMOB consiste no conjunto de órgãos que atuam de modo ordenado e integrado, a fim de planejar e realizar todas as fases da Mobilização e da Desmobilização Nacionais. .
Parágrafo único. O SINAMOB deve assegurar a integração das capacidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, possibilitando a orientação e a coordenação com o máximo de eficiência, estimulando o fluxo de informações entre os órgãos dele integrantes.
Integram o SINAMOB os seguintes órgãos:
I - o Órgão Central de que trata o parágrafo único do art. 6º da Lei no 11.631, de 2007, com a finalidade de orientar, supervisionar e conduzir as atividades do Sistema;
II - os Órgãos de Direção Setorial do Sistema de Mobilização, de que trata o art. 6º da Lei no 11.631, de 2007, responsáveis pelo planejamento, coordenação e articulação da Mobilização Nacional em suas respectivas áreas de competência; e
III - o Comitê do SINAMOB, colegiado deliberativo, constituído pelos agentes representantes dos órgãos previstos no art. 6º da Lei no 11.631, de 2007, com a finalidade de deliberar sobre as matérias previstas no art. 7o daquela Lei.
O SINAMOB normatizará as ações dos diversos órgãos que o integram, tendo como base:
I - a Política de Mobilização Nacional, que estabelece os objetivos e ações com o propósito de orientar o planejamento da Mobilização Nacional;
II - as Diretrizes Governamentais de Mobilização Nacional, que estabelecem a orientação sobre como será conduzida a Mobilização Nacional, determinando as estratégias necessárias à consecução dos objetivos estabelecidos na Política de Mobilização Nacional; e
III - o Plano Nacional de Mobilização, que contém as ações e metas destinadas ao atendimento de cada uma das necessidades de Mobilização Nacional, estabelecidas na Estratégia Militar de Defesa.
Cabe ao Ministério da Defesa, como Órgão Central do SINAMOB, elaborar a proposta de alteração dos subsistemas de que trata o art. 9o, em caso de modificação da organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados de acordo com os seguintes subsistemas:
I - o Subsistema Setorial de Mobilização Militar, sob a direção do Ministério da Defesa;
II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política, sob a direção, na área interna, da Casa Civil da Presidência da República e, na área externa, do Ministério das Relações Exteriores;
III - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que coordena os seguintes órgãos:
-
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
-
Ministério das Cidades;
-
Ministério da Cultura;
-
Ministério da Educação;
-
Ministério do Esporte;
-
Ministério do Meio Ambiente;
-
Ministério da Previdência Social;
-
Ministério da Saúde;
-
Ministério do Trabalho e Emprego; e
-
Ministério do Turismo;
IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Fazenda, que coordena os seguintes órgãos:
-
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
-
Ministério das Comunicações;
-
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
-
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
-
Ministério de Minas e Energia ; e
-
Ministério dos Transportes;
VI - o Subsistema Setorial de Mobilização de Defesa Civil, sob a direção do Ministério da Integração Nacional;
VII - o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VIII - o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça; e
IX - o...
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